Por Nova Rio
O aumento da população, o desenvolvimento desordenado das cidades, o avanço das atividades industriais e rurais, entre outros fatores contribuem para a insuficiência de água em nosso planeta.
O uso consciente dos recursos hídricos, incluindo o reuso da água, é um tema relevante nas políticas ambientais. O reuso da água pode ser definido como uso de água residuária ou água de qualidade inferior, tratada ou não.
Existem alguns modos de reutilizar água de forma consciente.
O indireto planejado ocorre quando a água, após o seu tratamento é reintroduzida nos rios e lençóis freáticos, a fim de serem utilizadas junto ao reservatório de forma controlada, no atendimento de algum uso que seja benéfico à sociedade. Já o indireto não planejado significa que a água utilizada em alguma atividade humana é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada. O direto planejado ocorre quando a água, depois de tratada, ao contrário do item anterior, não são introduzidos nos rios para depois serem recolhidos, eles são encaminhados de forma direta para o local onde serão reutilizados.
Os efluentes tratados podem ser utilizados para fins potáveis e não potáveis. Para fins potáveis os riscos são maiores, associados à possibilidade da presença de organismos patogênicos e de compostos orgânicos sintéticos. Dessa forma, o uso para fins potáveis pode ser inviável, em função do alto custo do tratamento e do risco à saúde pública. Em função disso, o uso para não potáveis deve ser a primeira opção. De acordo com uma Resolução de novembro de 2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a água de reuso pode ser aplicada para os seguintes fins:
- Urbanos: irrigação paisagística, lavagem de logradouros públicos e veículos, desobstrução de tubulações, construção civil, edificações, combate a incêndio dentro da área urbana;
- Agrícolas e florestais: produção agrícola e cultivo de florestas plantadas;
- Ambientais: implantação de projetos de recuperação do meio ambiente;
- Industriais: processos, atividades e operações industriais;
- Aquicultura: criação de animais ou cultivo de vegetais aquáticos;
Para ser considerada água potável para consumo humano, os parâmetros são definidos em Portaria do Ministério da Saúde de março de 2004 e devem obedecer a critérios mínimos quanto aos padrões:
- Microbiológico de potabilidade de água para consumo humano (ausência de Escherichia coli e coliformes);
- Turbidez para água pós-filtração ou pré-desinfecção, ou seja, medição da resistência da água à passagem da luz por conta de material fino em suspensão na água;
- De potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde, sendo eles inorgânicos, orgânicos ou desinfetantes.
A ausência de sistemas adequados de reuso de água provocam riscos à saúde pública, ao meio ambiente, além de esgotamento dos recursos hídricos e prejuízos às atividades econômicas.