Programa de Integridade para a manutenção de processos Anticorrupção

Programa de Integridade para a manutenção de processos Anticorrupção

Por Nova Rio

Em tempos de muito corrompimento, a Nova Rio utiliza um Programa de Integridade como base na lei de Anticorrupção (nº12.846, de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Dispor de um Programa de Integridade é um dos passos para manutenção de processos de Conformidade Anticorrupção (que inglês significa Compliance).

Esses processos asseguram contínua adequação, fortalecimento e funcionamento do sistema de Gestão das empresas, amenizando os riscos de acordo com a complexidade do negócio e disseminando a cultura de controles para o cumprimento da legislação.

Conheça aqui os 11 princípios do Programa de Integridade da Nova Rio:

Princípio 1: Detecção e correção de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos determinando Canal de Denúncias que preserve a identidade do denunciante;

Princípio 2: Proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental;

Princípio 3: Restrição do oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais;

Princípio 4: Disposição sobre doações e contribuições a instituições de caridade e programas sociais e restrição a doações a partidos políticos;

Princípio 5: Investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e definir a aplicação de sanções;

Princípio 6: plicação de metodologia básica de DueDiligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como, fornecedores, distribuidores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais;

Princípio 7: Aplicação de metodologia para a contratação de novos colaboradores (integração com o Sistema de Gestão Integrado – SGI, que é a combinação de processos, procedimentos e práticas adotadas pela empresa, para implementar suas políticas e atingir seus objetivos de forma mais eficiente do que por meio de múltiplos sistemas de gestão);

Princípio 8: Aplicação de metodologia de Gestão dos Riscos considerando a Identificação e o Tratamento de Riscos (integração com o SGI);

Princípio 9: Gestão da Informação Documentada (integração com o SGI)

Princípio 10: Gestão da Aquisição (integração com SGI) com a inclusão nos contratos firmados com fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e outros parceiros de negócios, cláusulas que obrigue a respeitar o seu Sistema de Gestão de Anticorrupção e a legislação aplicável;

Princípio 11: Gestão das Não-Conformidades a Ações Corretivas Anticorrupção (integração com o SGI).

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